COMO INGRESSAR NO REGISTRO GENEALÓGICO


- AQUISIÇÃO DE VENTRE

a) Ao adquirir um animal registrado, o criador deverá aguardar o processo de transferência, que dependerá do envio da autorização do vendedor à Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares (ANC), e então o animal passará a ser de propriedade do comprador.

b) No caso de animais importados, será necessária a seguinte documentação:

- Certificado de Registro emitido pelo Herd-Book do país de origem;

- Cópia da Declaração de Importação;

- Certificação zootécnica (apenas para animais fora do Mercosul);

- Cópia da Performance;

- Laudo de DNA contendo o perfil alélico do animal;

- Laudo de Inspeção técnica.

c) Ao adquirir fêmeas importadas, com serviço de cobertura ou inseminação artificial, é necessário que o SRG do Herd-Book do país de procedência forneça o Atestado de Cobertura, juntamente com a cópia do Certificado de Registro do reprodutor, contendo, no mínimo, três gerações conhecidas, além do próprio indivíduo.

d) Ou ainda, caso tenha adquirido matrizes sem registro, as mesmas poderão receber registro na categoria PA (Puros por Avaliação) após passarem por inspeção de um Técnico credenciado pela ANC.

- ENVIO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE SÊMEN E DE EMBRIÕES

Toda aquisição de sêmen e de embriões deve ser comprovada, para fim de registro dos produtos, através do envio da cópia da nota fiscal para a ANC.

- COMUNICADO DE COBERTURA

a) O criador deverá comunicar as coberturas e inseminações das matrizes, tanto de sua propriedade como de terceiros, desde que estejam sob sua responsabilidade, atendendo aos prazos estabelecidos em regulamento a fim de evitar cobrança de multas por atraso.

O comunicado poderá ser realizado via internet, através da área restrita do site da ANC, a qual será acessada por meio de login e senha; ou ainda, através de um formulário padrão devidamente preenchido, assinado e enviado à ANC.

b) Quando for efetuada a venda de uma fêmea servida, cabe ao vendedor, comunicar as coberturas ou inseminações, ao SRG.

- COMUNICADO DE NASCIMENTO

a) O criador deverá comunicar os nascimentos dos produtos atendendo ao prazo estabelecido em regulamento a fim de evitar cobrança de multas.

b) O comunicado poderá ser realizado via internet, através da área restrita do site, a qual será acessada por meio de login e a senha; ou ainda, através de um formulário padrão, devidamente preenchido, assinado e enviado à ANC.

- NOME DOS ANIMAIS

a) O criador que registrar seus produtos no SRG deverá usar um afixo na composição do nome de seus animais, na forma de prefixo ou sufixo.

b) O produto nacional obtido através de TE será identificado de acordo com a regulamentação, devendo constar de seu nome a sigla TE, assim como na tatuagem, independentemente de qualquer outro utilizado pelo criador. No caso de embriões importados, deve-se usar a sigla TEI; ou ainda, os produtos oriundos de Fertilização In Vitro, deverão carregar a sigla FIV em seu nome e tatuagem.

c) Não será permitido o uso de nomes que ultrapassem o limite de quarenta (40) caracteres.

Instruções para tatuar o rebanho:

I. A tatuagem de identificação deverá ocorrer impreterivelmente antes do desmame.

II. Limpe a orelha do animal com um pedaço de tecido, retirando a matéria gordurosa; observe se o animal possui verruga nessa região, em caso positivo, aconselha-se deixar para tatuá-lo por último, a fim de evitar a contaminação do restante do rebanho. Após tatuar o animal infectado, o aparelho e os números devem ser fervidos e desinfetados com álcool.

III. Prepare a tatuadeira com a numeração desejada e, antes de usá-la, experimente em um papelão, para certificar-se de que os algarismos estão ordenados corretamente.

IV. Utilizando um pincel pequeno ou uma escova de dentes, passe a tinta nos números colocados na tatuadeira. É essencial que a cabeça do animal seja contida firmemente, pois ao mover-se, corre-se o risco de assinalar por duas vezes o mesmo número. Ao encontrar o lugar exato na orelha do animal, pressione a tatuadeira de uma só vez. Após retirá-la, friccione com o dedo polegar na ferida deixada pelos números.

V. Aconselha-se tatuar os animais, nas duas orelhas, a fim de facilitar e evitar perda de tempo com a procura pela orelha identificada. Isto ainda facilita na interpretação de números pouco legíveis, considerando que se a primeira tatuagem vista, não estiver perfeitamente nítida, haverá a outra orelha do animal, onde possivelmente o algarismo pouco visível naquela, estará mais compreensível nesta.

Erros encontrados com mais frequência:

- Números invertidos;

- Numeração localizada na parte externa da orelha;

- Repetição da tatuagem, quando isto ocorre, a fim de evitar a existência de dois animais com numeração idêntica no mesmo plantel, sugere-se, acrescentar o algarismo zero à esquerda da numeração de um dos animais, para diferenciá-los. Porém, se o algarismo repetido não for em animais de mesmo sexo, não se faz necessário o acréscimo.

- INSPEÇÃO TÉCNICA

a) A partir dos seis meses de vida do animal, ele já poderá passar por inspeção técnica a fim de obter o registro definitivo, desde que o mesmo tenha atingido as exigências regulamentares para a confirmação.

b) O criador deverá solicitar a presença de um Inspetor Técnico credenciado, a sua escolha, para efetuar a revisão dos animais já registrados em caráter provisório.

c) Os animais confirmados pelo Inspetor Técnico terão seus registros alterados da condição de Provisório para Definitivo.

d) O Inspetor Técnico só poderá inspecionar animais que já tenham registro provisório emitido e que estejam devidamente tatuados.

e) Para que um animal receba a confirmação de registro, será necessário que apresente características raciais definidas e não possua defeitos com a possibilidade de transmissão ou que venham a prejudicar a sua função.

* A lista de Inspetores Técnicos credenciados encontra-se disponível em nosso site.