Novas regras no CDP

O programa de Controle de Desenvolvimento Ponderal (CDP), foi criado no ano de 1970 com o objetivo de evidenciar o comportamento médio das raças de corte e mistas, quanto ao desenvolvimento ponderal até os 18 (dezoito) meses de idade. Desde então, o programa sofreu diversos ajustes a fim de que os dados coletados fossem os mais precisos possíveis e, desta forma, possibilitasse disponibilizar aos criadores, além de subsídio para efeito de melhoramento dos rebanhos, atestados de performance para animais que não participam de um programa de melhoramento genético com dados mais completos. Para isso, uma série de regras foram definidas para que os dados fornecidos fossem realmente eficientes.

Complementando essas regras, com o objetivo de fomentar o aumento do número de animais em exposições, como a Expointer e, também qualificar os dados recebidos para o CDP, foram tomadas algumas decisões pelo CDT da ANC, onde a principal delas é que não se exigirá mais a inscrição de animais no CDP para participação na Expointer, para que assim, as regras como prazo para inscrição de animais no programa e para envio de pesagens, por exemplo, possam ser aplicadas de maneira rigorosa.

Para conhecimento das novas regras, foi enviada uma circular para o e-mail dos criadores, Inspetores Técnicos e demais interessados. A circular também está disponível no site da ANC.

A ANC estará à disposição para esclarecer dúvidas, bem como receber sugestões de melhorias através dos telefones (53) 3222-4576 ou (53) 98428-5771 (VIVO), e ainda, através do e-mail ouvidoria@herdbook.org.br.